segunda-feira, dezembro 26

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - SUPREMO TRIBUNAL INTIMA GOVERNO FEDERAL A SE EXPLICAR

Brasil - Política/ Economia - 26/12/2016
Acionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, o STF acolheu a alegação da entidade, de que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, "
promove um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros" e que a PEC da Reforma da Previdência "ignora a existência dos fundamentos, princípios, garantias e barreiras constitucionais previstos na carta Cidadã, reduzindo ao pó saúde, previdência e assistência social, constitucionalizando o retrocesso social", e deu prazo de cinco dias para que o governo federal se explique. O prazo termina na próxima quarta-feira dia 28/12/2016.


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu pedir explicações ao presidente Michel Temer sobre a Reforma da Previdência, considerada pelo Palácio do Planalto um dos pilares do ajuste fiscal do governo. Cármen também solicitou esclarecimentos aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre o tema.

O despacho da presidente do STF foi feito no âmbito de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), pelo Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) contra a proposta.

As entidades alegam que o atual governo promove um "verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros" e que a PEC da Reforma da Previdência "ignora a existência dos fundamentos, princípios, garantias e barreiras constitucionais previstos na carta Cidadã, reduzindo ao pó saúde, previdência e assistência social, constitucionalizando o retrocesso social".

"Requisitem-se informações ao Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado Federal, autoridades requeridas, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, a serem prestadas no prazo máximo e comum de cinco dias", diz despacho de Cármen da última quinta-feira (22).

Apesar do recesso do Poder Judiciário, Cármen tem despachado casos urgentes em regime de plantão.

Um comentário:

  1. LOUVADO SEJA DEUS! A JUSTIÇA BRASILEIRA NÃO ESTÁ DORMINDO.

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