terça-feira, outubro 31

LEILÃO DE EMPRÉSTIMO AO RIO DE JANEIRO É MANTIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL


GOVERNO DO ESTADO DIVULGA NOTA OFICIAL

TRF SUSPENDE LIMINAR E AUTORIZA REALIZAÇÃO DO LEILÃO PARA EMPRÉSTIMO DE R$ 2,9 BILHÕES



31/10/2017 

O Desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2), suspendeu nesta terça-feira (31/10), a liminar da 3ª Vara Federal de Niterói que cancelou a realização do leilão para a obtenção, pelo Estado, de empréstimo de R$ 2,9 bilhões, marcado para esta quarta-feira (01/11), com a garantia de ações da Cedae.

A decisão do Desembargador André Fontes atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que, nesta segunda-feira (30/10), protocolou requerimento para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Niterói.

No despacho, o Desembargador André Fontes escreve: "Diante desse contexto, é inegável que a situação dos autos autoriza o deferimento da providência referida pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União se enquadra na prevista no artigo 4º da Lei nº 8.437-92 tendo em vista que objetiva evitar grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica com o lamentável adiamento do pagamento, já extemporâneo, dos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Com efeito, a manutenção da suspensão do pregão presencial previsto para o dia 01/11/2017, representaria mais um contratempo a postergar ainda mais a finalização de procedimento que viabilize o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar".

O Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, comemorou a decisão do magistrado do TRF-2: "A decisão do Presidente André Fontes, além de ter reconhecido o estado de calamidade na administração financeira em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, resgata a segurança jurídica para o processo de implantação do Programa de Recuperação Fiscal e viabiliza a operação que irá colocar em dia os salários dos servidores."

O recurso da PGE-RJ esclareceu que, ao contrário do que argumentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Águas de Niterói e Região (Stipdaenit), "não se cuida neste momento, da alienação das ações da Cedae, medida que, já autorizada pelo Poder Legislativo, ainda depende de uma série de atos, tais como a contratação de instituições financeiras federais responsáveis pela avaliação e estruturação da operação de alienação das ações".

A PGE-RJ ressaltou ainda que o valor de R$ 2,9 bilhões não representa o valor da avaliação da Cedae e nem o preço pela qual as ações serão alienadas. "Trata-se do valor do empréstimo a ser obtido pelo Estado, com o aval da União Federal".

A Procuradoria lembrou que "além da manifesta incompetência da 3ª Vara Federal de Niterói para processar e julgar a presente ação originária, o juízo não atentou para os diversos aspectos econômico/sociais envolvidos na questão, razão pela qual se justifica o acesso à instância revisora".

A PGE-RJ acrescentou que a manutenção da liminar "causará forte prejuízo à segurança jurídica e à ordem pública e social do Estado do Rio de Janeiro e à sua população, haja vista encontrar-se em andamento o Programa de Recuperação Fiscal".

Na petição ao TRF, a Procuradoria ressaltou que "qualquer discussão judicial sobre a matéria está sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal", lembrando a decisão do ministro Luiz Fux em despacho na Ação Cível Originária 2.981/DF ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro para viabilizar a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal.

Na ocasião, o ministro Luiz Fux, determinou: "Considerando precedentes desta Corte, dentre eles a ACO nº 2536/RJ e o MS nº 34.483, estando a questão judicializada perante este órgão jurisdicional, fica estabelecido que todos os eventuais questionamentos judiciais que tenham por objeto o Termo de Compromissos e suas Medidas, incluindo a aferição de constitucionalidade das leis e projetos nele previstos, estão sujeitos à jurisdição preventa deste Supremo Tribunal Federal".​

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